A Justiça Eleitoral esperava que mais de 147 milhões de pessoas comparecessem às sessões de votação no primeiro turno das eleições deste ano, mas 20% desse total não apareceu para votar — é a chamada abstenção.
Mas mesmo quem não votou no primeiro turno por qualquer motivo vai poder votar no segundo, marcado para o domingo (28). A única condição é não ter outras pendências na Justiça Eleitoral.
Os dois turnos são considerados eleições distintas e por isso requerem comparecimento ou justificativa de ausência do eleitor. No Brasil, o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 18 anos, idosos acima de 70 e analfabetos. Quem não participa das eleições nem cumpre os prazos estabelecidos paga multa.
Quem não puder comparecer à sessão eleitoral no domingo pode justificar a ausência pela internet, no Sistema Justifica. Ao acessar essa ferramenta, o eleitor precisa informar os dados pessoais, declarar o motivo da falta e anexar algum documento que comprove o motivo da ausência. O documento será analisado por um juiz. É possível acompanhar o processo por um protocolo.
Há outras duas maneiras de justificar a ausência:
Ir no dia da eleição a qualquer local de votação para preencher e entregar o formulário de justificativa, apresentando um documento oficial de identificação (não valem certidões de nascimento ou de casamento) ou o E-título (no caso de eleitores com biometria);
Imprimir, preencher e entregar o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral – também dá para mandar pelos Correios.
O eleitor que faltou ao primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para regularizar a situação. O prazo para justificar a ausência no segundo turno é 27 de dezembro.
O eleitor que se inscreveu para votar no exterior e não conseguir chegar ao domicílio eleitoral também vai precisar justificar a ausência. Dá para fazer isso pelo Sistema Justifica. Ele pode também preencher o RJE e enviá-lo, junto com uma cópia de um documento oficial brasileiro de identidade e com comprovantes dos motivos da ausência, nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.
Quem estiver no exterior no dia da eleição tem até 30 dias, contados a partir do dia de retorno ao Brasil, para justificar a ausência.
Quero pagar a multa. Posso para fazer pela internet?
O eleitor que não compareceu às urnas e perdeu o prazo para justificar à Justiça Eleitoral vai ter que pagar uma multa, que varia de R$1,05 a R$3,51, por cada turno ausente. Ele pode emitir o boleto – GRU (Gia de Recolhimento da União) – no site do TSE.
É possível pagar o boleto por aplicativo de banco. Se preferir, o eleitor também pode efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, nos correios ou em casas lotéricas.
Emitir e pagar o boleto não é suficiente para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O eleitor vai ter que levar o comprovante de pagamento em um dos cartórios eleitorais para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
O que acontece se eu não votar nem justificar ou pagar multa?
Por ser obrigatório, faltar sem justificar e não pagar a multa em três turnos consecutivos pode trazer algumas dores de cabeça para o brasileiro apto a votar, como:
Ter o título de eleitor cancelado;
Ser impedido de tirar passaporte;
Ser impedido de tirar carteira de identidade;
Ficar sem receber salário se tiver um emprego público;
Ser impedido de fazer alguns tipos de empréstimos;
Não ser empossado a cargo público, mesmo aprovado em concurso;
Não renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
Não obter documentos em repartições diplomáticas.