Os juízes das Comarcas de Sumé, Dr. Hugo Gomes Zaher, e de Serra Branca, Dr. Fabrício Meira, baixaram portaria em suas jurisdições regulamentando a venda de bebidas alcoólicas neste domingo, dia das eleições.
A exemplo do que foi feito no primeiro turno, nas cidades de Serra Branca, São José dos Cordeiros, Parari e Coxixola a comercialização de álcool está proibida, sendo agora em período menor: das 08 às 18hrs deste domingo, 28 de outubro. Dr. Fabrício Meira não previu em sua portaria nenhuma regra para as comemorações após a divulgação do resultado do pleito.
Já em Sumé, o magistrado Dr. Hugo Gomes Zaher determinou a proibição da venda de bebida a partir das 00:00h deste domingo (28); estendendo-se até às 18hrs, término da votação nas cidades de Sumé, Congo, Amparo, Prata e Ouro Velho. O juiz ainda baixou uma segunda portaria limitando as comemorações dos vitoriosos nas eleições até às 23hrs, ficando a Polícia Militar e Civil autorizadas a suspender qualquer carreata, passeata ou som alto a partir do referido horário.
A medida adotada pelos juízes é justificada, segundo eles próprios em seus decretos, pelo acirramento do pleito presidencial e para a manutenção da paz social e da ordem pública.