Alvo do trabalho desenvolvido pela Abratel, três Projetos de Lei do Senado (PLS) que trazem benefícios questionáveis às rádios comunitárias foram rejeitados, por 7 votos a 4, na reunião de deste mês do Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional. Uma vitória para a radiodifusão comercial no que diz respeito à concorrência injusta.
Um deles (PLS 55/2016, do senador Donizeti Nogueira (PT-TO)) visa permitir o custeio da operação de rádios comunitárias por meio da venda de publicidade e propaganda comercial; outro (PLS 513/2017, do senador Hélio José (PROS-DF)) dispõe sobre o aumento de potência das rádios comunitárias em mais de dez vezes, o que as equipara com as rádios comerciais; e o terceiro (PLS 410/2017, também do senador Hélio José) objetiva dispensar da arrecadação de direitos autorais a veiculação de músicas pelas prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária.
A decisão serve como parâmetro técnico para futuras análises. A próxima etapa é remeter a conclusão ao presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira, que enviará a deliberação às comissões que examinam os projetos, tanto na Câmara quanto no Senado. O documento auxiliará os parlamentares no processo de decisão sobre a pertinência das proposições.
Atuação marcante
Em junho deste ano, a Abratel encaminhou a todos os senadores um ofício no qual demonstrava preocupação com os referidos PLS. O documento assinado pelo presidente da Abratel, Márcio Novaes, explica os impactos causados por cada um dos projetos.
No mês seguinte, o CCS acatou o pedido da nossa associação e compôs uma comissão para analisar os três projetos que tratam das rádios comunitárias. A Abratel trabalhou e continua trabalhando, sem medir esforços, para que esta injustiça não se perpetue.
Os três projetos, além de inviáveis e inconstitucionais, representam o fechamento de muitas rádios comerciais que geram informações, entretenimento e serviços gratuitos e de qualidade para a população. Estas rádios, que contribuem com o pagamento de impostos, diferentemente das comunitárias, também são responsáveis pela geração de muitos empregos, que estão comprometidos pela possibilidade de aprovação das referidas matérias.
É importante ressaltar que o procedimento de aquisição de concessão para rádio comercial é extremamente complexo, burocrático e oneroso, sendo necessário um processo licitatório cercado de obrigações legais para o radiodifusor. Já para as rádios comunitárias, a autorização de uso é simplificada e não se submete grande arcabouço jurídico que permeia a concessão e manutenção da outorga para as rádios comerciais. Comparar estes dois serviços e permitir que tais projetos de lei caminhem, são injustiças sem precedentes com o setor de radiodifusão.