O Procon Estadual – núcleo Sumé convocou uma reunião com as instituições de ensino privado do município, objetivando a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
Durante a reunião as escolas e o PROCON discutiram e ajustaram uma série de medidas de proteção aos alunos e que visa garantir o direito constitucional à educação.
O termo do TAC regulamenta o reajustar o valor de suas mensalidades, bem como condições para matriculas de alunos com débitos em outras instituições, além de medidas que visa evita o constrangimento.
A instituição que descumprir o acordo poderá ser penalizada na forma da lei. Confira na integra as novas medianas que devem ser respeitadas a partir de 2019:
– As Escolas devidamente legalizadas, ou seja, com alvará de funcionamento na cidade de Sumé por seus devidos representantes legais, só podem reajustar o valor de suas mensalidades em até 10% do valor atual.
– Fica acordado que nenhum aluno pode deixar de ser matriculado em nenhuma das instituições de educação particular desta cidade por nenhum outro motivo que não seja inadimplência na mesma escola, ou seja, nenhuma escola pode deixar de matricular aluno com debito em outra escola, assim como também não pode ser condicionado ao aluno para que seja aceito sua matricula assinar ou aceitar qualquer outro tipo de contrato ou de produto que por ventura venha ser oferecido ou imposto pela escola.
– Fica acordado também que não se pode reter nenhuma documentação de qualquer natureza do aluno inclusive transferência por inadimplência.
– Ficam terminantemente proibidas de retirar todo e qualquer aluno de sala de aula por não está com o devido material didático.
Redação Cariri em Ação