Quinhentos mil alunos, com mais de 90 dias de atraso no pagamento do FIES, Programa de Financiamento Estudantil, poderão renegociar a dívida com os bancos que concederam o financiamento no ensino superior privado.
A resolução já publicada no Diário Oficial da União estipula o prazo de renegociação até 31 de dezembro de 2019. Isso significa que aqueles em dívida com o FIES podem procurar o banco onde foi feito o contrato até o fim do ano que vem.
O ministro da Educação, Rossieli Soares, acredita que a possibilidade é vantajosa tanto para o inadimplente, quanto para o governo.
Segundo o FNDE, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o atual saldo devedor desses estudantes é de R$ 10 bilhões, que correspondem a 50% na taxa de inadimplência.
Para negociar, são duas opções: o reparcelamento e o reescalonamento. O reparcelamento estende o prazo de pagamento da dívida em até 48 parcelas mensais. Além disso, inclui os estudantes com contratos mais antigos na campanha de renegociação. Já o reescalonamento permite que os valores atrasados sejam somados às parcelas que ainda não venceram.
É importante lembrar que a parcela mínima é de R$ 200 e o devedor precisa pagar, na entrada o maior valor: 10 por cento da dívida R$ 1mil.
Assim, se o contratante deve R$ 40 mil ao FIES, por exemplo, precisa pagar, de entrada, R$ 4 mil, ou seja, dez por cento do valor.
Mas se a pessoa deve R$ 9 mil, não deve pagar os 10 por cento, noventos reais, e sim mil reais de entrada.
A pessoa financiada que tem interesse em negociar a dívida, deve se apresentar na agência do banco onde assinou o FIES, junto com o fiador que tenha renda duas vezes maior que a nova mensalidade a ser paga.
Agência Brasil