A Câmara Municipal de Sumé aprovou nesta quinta-feira (20/12), mais uma edição do Programa de Recuperação de Receitas, o Pró-Receita 2019.
O Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo foi um entendimento mantido entre o prefeito Éden Duarte e os vereadores da base do governo que solicitaram ao prefeito o lançamento de mais uma edição do Programa para dar mais uma oportunidade para que o contribuinte regularize a situação de pagamento de IPTU em atraso.
O PRÓ-RECEITA 2019 beneficiará o contribuinte por intermédio da dispensa integral ou parcial dos juros e das multas moratórias devidos até o dia 31 de dezembro de 2018, que variará conforme a forma de pagamento, dentro do seguinte esquema:
- Desconto de 100% (cem por cento) a ser realizado em relação ao valor dos juros e das multas moratórias que incidirem sobre o valor principal, para pagamento à vista;
- Desconto de 97,5% (noventa e sete inteiros e cinco décimos por cento) a ser realizado em relação ao valor dos juros e das multas moratórias que incidirem sobre o valor principal, para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas.
O valor mínimo das parcelas será:
- de R$ 50,00 (cinquenta reais) para Pessoa Física;
- de R$100,00 (cem reais) para Pessoa Jurídica.
O ingresso no PRO-RECEITA 2019 dar-se-á por opção do contribuinte em débito com o Fisco Municipal, seja pessoa física ou jurídica.
O contribuinte terá até o dia 28 de fevereiro de 2019 para aderir ao PRÓ-RECEITA, podendo tal prazo ser prorrogado na forma do art. 14, da Lei 1.287/2018.
O prefeito Éden sancionou também a Lei n° 1.286/2018, que lança o IPTU 2019.
Nesta edição, o IPTU poderá ser parcelado em até três vezes, da seguinte forma:
- 1ª parcela: em 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2019;
- 2ª parcela: em 31 (trinta e um) de março de 2019;
- 3ª parcela: em 30 (trinta) de abril de 2019.
Mediante opção do contribuinte, o IPTU poderá ser lançado dentro do seguinte esquema:
- cota antecipada e até a data do vencimento para pagamento integral: até o dia 31 (trinta e um) de março de 2019, com redução de 10% (dez) por cento;
- cota única para pagamento integral até o dia 31 (trinta e um) de maio de 2019.