Barragens da Paraíba apresentam altos riscos, aponta relatório da ANA

A tragédia em Brumadinho – Minas Gerais, deixou a Paraíba em alerta. Afinal, há risco de barragens estourarem aqui?

De acordo com a ANA, Agência Nacional das Águas, das 462 barragens cadastradas no estado – nenhuma delas de rejeito – 5 apresentam dano potencial associado elevado. Significa que há risco de grandes prejuízos em caso de um eventual acidente, possivelmente pela proximidade de rios, comunidades ou cidades. Há outras 10 barragens classificadas dentro da categoria de risco de ruptura. Por isso, pedem uma fiscalização mais efetiva e manutenção constante.

É uma situação melhor que a divulgada em relatório anterior da ANA, de 2016, quando a Paraíba tinha 420 barragens. Na época, 30 apresentavam dano potencial ou riscos à segurança. O número caiu, resultado da implantação de um sistema de classificação e a sistematização da classificação do risco e dano potencial das barragens pela empresa fiscalizadora, a Aesa, Agência Executiva de Gestão das Águas.

Também houve investimentos: R$ 2.350.261,05 previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para ações de segurança de barragens dos quais R$ 1.944.591,11 já foram executados. Mas os números estão longe do ideal. Há muitos desafios pela frente para reduzir os riscos de rompimentos das barragens na Paraíba.

Fonte: ANA

Desafios à vista

Elaborar planos de segurança e fiscalização mais intensa nos maiores empreendimentos. Atualmente, das 462 barragens, pouco mais da metade (246) estão submetidas ao Plano Nacional de Segurança de Barragens.

  1. Regularizar as barragens antigas sem qualquer documentação ou autorização para funcionar – são 207 nesta situação.
  2. Ampliar o número de outorgas. Atualmente, apenas 28 barragens têm autorização, concessão ou permissão de funcionamento.
  3. Também é preciso aumentar o número de equipes responsáveis pela fiscalização das Barragens. Na Paraíba são duas.
  4. Melhorar a capacitação dessas equipes. Em 2017, elas passaram por um treinamento de 16 horas.

Fonte: ANA

Incidentes/acidentes registrados

De acordo com o relatório da ANA a partir de informações repassadas pela Aesa, em março de 2017 houve um Incidente no Açude dos Irmãos , em São José de Caiana. O vertedor insuficiente quase causou galgamento. Traduzindo: quase rompeu.

Em janeiro de 2014, houve um incidente na barragem de Gramame, responsável pelo abastecimento da grande João Pessoa, administrada pela Secretaria de Recursos Hídricos, Meio Ambiente e Ciência e Tecnologia (SERMACT) e fiscalizada pela Aesa. Causa provável apontada: a forma como a água atravessa o corpo da barragem. Em fevereiro daquele mesmo ano, a barragem de Araçagi apresentou obstrução de vertedouro.

Na classificação da ANA, incidente é qualquer ocorrência que afete o comportamento da barragem ou estrutura anexa e que, se não for controlada, pode causar um acidente, a exemplo do que ocorreu na barragem de Camará, em Alagoa Grande. Construída em concreto e inaugurada em 2002, a barragem rompeu em 2004 deixando 5 mortos e 3 mil desabrigados.

No caso de Camará, houve erro na origem, na execução do projeto. Houve ainda falta de monitoramento de acordo com o Ministério Público Federal e a Justiça. O Governo do Estado foi condenado. No caso de Brumadinho, as responsabilidades ainda estão sendo apuradas. Mas tanto num como no outro, manutenção e fiscalização preventiva poderiam ter evitado tamanhas tragédias.

Construtoras responsáveis

A construtora responsável pela barragem de Araçagi foi a Gama, no ano de 1999.

A barragem de Gramame/Mamuaba foi construída no governo de Tarcísio Burity.   A Odebrecht foi a construtora responsável. Dois engenheiros responsáveis pelos projetos responderam na justiça federal por peculato. De acordo com o MPF, que fez a denúncia, eles desviaram, “de maneira livre e consciente”, R$ 2.553.069,77 provenientes do convênio 94/99, durante a execução da barragem.

Quanto à Camará, as construtoras responsáveis foram a CRE Engenharia Ltda, a Holanda Engenharia Ltda e a Andrade Galvão Ltda. Todas foram inocentadas e excluídas do processo.

Sobre a segurança das barragens

Em 2010 foi editada a Política Nacional de Segurança de Barragens. A lei 12.334/2010, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, diz que  “a responsabilidade pela fiscalização dos barramentos de rejeitos de mineração é do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), do Ministério de Minas e Energia. Resolução de 2012 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH 143/2012) diz que cabe às entidades fiscalizadoras em, no máximo, a cada 5 anos, reavaliar, se assim considerarem necessário, as classificações quanto à categoria de risco e quanto ao dano potencial importante.