Contribuintes paraibanos podem parcelar IPVA atrasado em até 18 meses


Os contribuintes paraibanos poderão renegociar os débitos do Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais tempo.

A nova Lei do IPVA, que entrou em vigor em janeiro deste ano, elevou a possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 95,86. Em maio, cada UFR-PB custa R$ 47,93.

A nova legislação do tributo ficou também mais exigente com os inadimplentes do IPVA que deixaram de renegociar o débito de anos anteriores.

No ano passado, o Estado realizou o último Refis do IPVA, como forma de dar oportunidade ao contribuinte com débitos de regularizar a dívida e evitar penalidades maiores com a entrada em vigor da nova lei do IPVA (Lei 11.007).

Neste ano, a Receita Estadual começou a notificar todos os contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para regularizarem seus débitos, evitando assim, a inscrição na Dívida Ativa, onerando com a cobrança de penalidades, por exemplo, com multa de 40% no caso de representação fiscal, juros Selic e despesas de honorários, além da inclusão em órgãos de defesa de proteção de crédito.

A inadimplência do IPVA também pode ocasionar o recolhimento do veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos de trânsito (estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas, além de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor.

Outras consequências de estar com o IPVA atrasado é que o débito impede a obtenção do licenciamento anual e a transferência do veículo para outra pessoa.

A liberação desse documento somente ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante a Receita Estadual e o Detran-PB.

Para evitar a elevação da dívida e possibilitar uma melhor negociação, a gerente operacional de Arrecadação e Cobrança da Receita Estadual, Rossana Marsicano, orienta os contribuintes procurarem uma repartição fiscal mais próxima para saber a situação do seu débito, fazer uma simulação e realizar uma renegociação espontânea.

“Os contribuintes inadimplentes entre 2013 e 2016 estão sendo notificados, por isso devem procurar o mais rápido possível uma repartição fiscal para regularizarem o seu débito. Na verdade, o fundamental é que o contribuinte inadimplente evite que esse débito seja inscrito na Dívida Ativa do Estado, pois o valor sobe 40% com a multa da representação fiscal, além dos 10% dos honorários”, reforçou.

O valor do IPVA atrasado, já acrescido de multas e juros, poderá ser também consultado no portal da Receita Estadual ou no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva.

Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavam e as letras do código. Contudo, para fazer simulações e fechar uma negociação, precisa comparecer a uma repartição fiscal do Estado (Coletoria ou Recebedoria de Renda).

Caso o parcelamento seja cancelado, será exigido o débito total confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável da ocorrência à época do fato gerador e o crédito tributário será inscrito na Dívida Ativa para cobrança judicial.