Os contribuintes paraibanos poderão renegociar os débitos do Imposto de Propriedade Veículos Automotores (IPVA) atrasados de anos anteriores em mais tempo.
A nova Lei do IPVA, que entrou em vigor em janeiro deste ano, elevou a possibilidade de parcelamento de 12 para até 18 meses, desde que o valor mínimo de cada parcela não seja inferior a duas UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência), o que equivale atualmente a R$ 95,86. Em maio, cada UFR-PB custa R$ 47,93.
A nova legislação do tributo ficou também mais exigente com os inadimplentes do IPVA que deixaram de renegociar o débito de anos anteriores.
No ano passado, o Estado realizou o último Refis do IPVA, como forma de dar oportunidade ao contribuinte com débitos de regularizar a dívida e evitar penalidades maiores com a entrada em vigor da nova lei do IPVA (Lei 11.007).
Neste ano, a Receita Estadual começou a notificar todos os contribuintes inadimplentes dos exercícios de 2013 a 2016 para regularizarem seus débitos, evitando assim, a inscrição na Dívida Ativa, onerando com a cobrança de penalidades, por exemplo, com multa de 40% no caso de representação fiscal, juros Selic e despesas de honorários, além da inclusão em órgãos de defesa de proteção de crédito.
A inadimplência do IPVA também pode ocasionar o recolhimento do veículo em caso de blitz ou fiscalização dos órgãos de trânsito (estadual ou federal), acarretando outras penalidades como multas, além de ser tipificada como infração gravíssima para o condutor.
Outras consequências de estar com o IPVA atrasado é que o débito impede a obtenção do licenciamento anual e a transferência do veículo para outra pessoa.
A liberação desse documento somente ocorre apenas após a quitação de todas as dívidas perante a Receita Estadual e o Detran-PB.
Para evitar a elevação da dívida e possibilitar uma melhor negociação, a gerente operacional de Arrecadação e Cobrança da Receita Estadual, Rossana Marsicano, orienta os contribuintes procurarem uma repartição fiscal mais próxima para saber a situação do seu débito, fazer uma simulação e realizar uma renegociação espontânea.
“Os contribuintes inadimplentes entre 2013 e 2016 estão sendo notificados, por isso devem procurar o mais rápido possível uma repartição fiscal para regularizarem o seu débito. Na verdade, o fundamental é que o contribuinte inadimplente evite que esse débito seja inscrito na Dívida Ativa do Estado, pois o valor sobe 40% com a multa da representação fiscal, além dos 10% dos honorários”, reforçou.
O valor do IPVA atrasado, já acrescido de multas e juros, poderá ser também consultado no portal da Receita Estadual ou no link https://www.receita.pb.gov.br/ser/info/ipva.
Para consultar, o contribuinte precisa digitar o CPF, a placa, o número do Renavam e as letras do código. Contudo, para fazer simulações e fechar uma negociação, precisa comparecer a uma repartição fiscal do Estado (Coletoria ou Recebedoria de Renda).
Caso o parcelamento seja cancelado, será exigido o débito total confessado e ainda não pago, além dos acréscimos legais na forma da legislação aplicável da ocorrência à época do fato gerador e o crédito tributário será inscrito na Dívida Ativa para cobrança judicial.