O que se paga na conta de energia elétrica

Acho muito estranho quando escuto certos agentes do setor elétrico empregar a expressão “conta de luz” para designar as faturas mensais emitidas pelas distribuidoras de energia elétrica relativas à quantidade de energia elétrica ativa, medida em kWh (quilowatt-hora), utilizada pelos consumidores nos usos finais.

Utilizar a expressão “conta de luz” é simplificar demais! Por que digo isto? É porque, dentre outras formas, luz é apenas uma das formas da energia elétrica utilizada pelos consumidores em diferentes usos, tais como aquecimento, refrigeração e acionamento de aparelhos eletrodomésticos, por exemplo.

Adicionalmente, tão inadequada quanto a expressão “conta de luz” é o emprego da expressão “relógio de luz”. Por quê? Porque relógio é um aparelho empregado para indicar o tempo, em horas, minutos e segundos, e luz não é medida por relógio.

Expressões como “conta de luz” e “relógio de luz”, remontam ao tempo que a energia elétrica era majoritariamente utilizada nas residências para fins de iluminação e o consumo de energia elétrica ativa dos medidores, denominados ciclométricos, era indicado por quatro ponteiros (unidades, dezenas, centenas e milhares).

Na atualidade, embora existam, de forma remanescente, alguns desses tipos de medidores em instalações elétricas residências mais antigas, as empresas concessionárias de energia elétrica procuram substituí-los por medidores com mostradores do tipo digital, que oferecem maior facilidade de “leitura”, tanto pelo consumidor, quanto pelo encarregado desse serviço por parte da empresa.

Talvez para o público leitor e, particularmente, para os que lidam com os veículos de comunicação de massa, essas informações e esclarecimentos sejam importantes.

Porém, talvez, o que desperte mais interesse para ambos é saber que na fatura mensal de energia elétrica o valor total pago corresponde à soma de três componentes: o fornecimento de energia elétrica ativa propriamente dita (valor do consumo em kWh multiplicado pelo valor da tarifa); os encargos do setor elétrico e os tributos determinados por lei.

A medição de energia elétrica é empregada, comercialmente, para possibilitar às empresas fornecedoras o faturamento adequado da quantidade de energia elétrica consumida por cada usuário, dentro do critério tarifário estabelecido.

Quando o consumidor recebe energia elétrica diretamente de um circuito monofásico a dois fios (fase-neutro), o seu consumo é medido por um medidor monofásico, eletromecânico (os mais antigos) ou eletrônicos (os mais modernos).

Na medição de energia elétrica nos circuitos trifásicos, empregam-se, geralmente, medidores trifásicos a quatro fios (três fases e um neutro).

Na atual estrutura tarifária brasileira são adotados três tipos de tarifas relacionadas com o nível de consumo de energia elétrica: azul, verde e convencional ou monômia. A tarifa azul e a tarifa verde são denominadas tarifas horo-sazonais.

A tarifa azul é aplicada aos grandes consumidores de energia, aqueles com potência instalada superior a 500 kW; a tarifa verde é adequada para consumidores com demanda situada entre 50 e 500 kW; e a tarifa convencional é aplicada aos consumidores atendidos pela baixa tensão, dentre eles: residencial, baixa renda, rural, cooperativas de eletrificação rural, iluminação pública e cooperativas.

Efetivamente, os medidores de energia elétrica convencionais do tipo indução (eletromecânico) não reúnem condições tecnológicas para atender à estrutura tarifária horo-sazonal. Para suprir esta limitação foram desenvolvidos os medidores eletrônicos e os registradores digitais de tarifas diferenciadas.

Esses medidores e registradores são dotados de tecnologia digital que permite a aplicação de tarifas diferenciadas (azul ou verde) de consumo de energia elétrica, ativa e reativa, e de demanda de potência, de acordo com as horas de utilização dos dias e dos períodos do ano, incluindo domingos e feriados.

A energia elétrica ativa é expressa em kWh (quilo-watt-hora) e a energia elétrica reativa é expressa em kvarh (quilo-ampère-reativo-hora).

Fisicamente, a energia elétrica ativa é a parcela de energia utilizada diretamente nos usos finais: iluminação, refrigeração, aquecimento, dentre outros; e a energia reativa é aquela que circula continuamente entre os campos elétricos e magnéticos nos sistemas de corrente alternada, sem contribuir diretamente para os usos finais.

Para cumprir o compromisso de fornecer energia elétrica com qualidade, as empresas distribuidoras têm custos que devem ser avaliados na definição das tarifas. Nessa definição são levados em conta três custos distintos: nos processos de conversão nas usinas, no transporte da energia até as unidades consumidoras (Transmissão e Distribuição) e os encargos setoriais.

Além da tarifa, incidem sobre a conta de energia elétrica tributos tais como: Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), ao Governo Federal; Impostos sobre a Circulação de Mercadorias e prestação de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), aos Governos Estaduais; e Contribuição do Serviço de Iluminação Pública (CIP), aos Governos Municipais.

Exemplificando, tomemos como base a composição de uma fatura de energia elétrica relativa a um consumidor domiciliado em Campina Grande, emitida pela concessionária local, com vencimento em 20/3/2019, no valor total a pagar de R$ 142,86. Deste valor, R$ 127,50 corresponde ao fornecimento de energia, multiplicando o consumo de 164 kWh pelo valor da tarifa correspondente a 0,777470 R$ por kwh; acrescido do valor de R$ 15,86 referentes à Contribuição para a Iluminação Pública.

Na fatura referente ao valor total a pagar, 18,74 % corresponde aos serviços de distribuição da empresa concessionária; 31,32% à compra de energia elétrica; 3,98% ao serviço de transmissão de energia elétrica; 5,7% referentes aos encargos setoriais; e 40,28% aos impostos indiretos e encargos (PIS, COFINS e ICMS).

Assim, percebe-se, claramente, que são os Impostos, Encargos e a Contribuição para a Iluminação Pública os itens que mais oneram o valor da conta de energia elétrica a ser paga pelo consumidor residencial aqui tomado como exemplo.